Golpes Digitais

Em nossa sociedade virtual cada vez mais nos deparamos com as fraudes cometidas através dos meios eletrônicos.

Esses golpes virtuais ou digitais conduzem à prejuízos de ordem moral e material.

Os danos causados pelos golpes decorrem de contratações de serviços e compras falsos, contratação de empréstimos, transferências bancárias, pagamentos de boletos com beneficiários desconhecidos e etc.

Além do abalo moral e insegurança pelo fato de ter sido enganado e exposto, o consumidor ainda se encontra devedor de valores sem ter recebido nenhum produto ou contraprestação.

Pois bem, o Poder Judiciário já se encarregou de tomar as rédeas da situação quando se tratar de relação de consumo e sempre que houver a falha no serviço do site ou aplicativo, seja ele de natureza comercial ou bancária, a respectiva entidade será responsabilizada.

A jurisprudência se funda no Código de Defesa do Consumidor que trata em seus:
– Artigo 6º, inciso VIII;
– Artigo 14, §1º, inciso II;
– Artigo 20, inciso II;
– Artigo 37;
Além dos artigos do Código Civil e da Constituição Federal.

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça

Caso haja qualquer dúvida sobre o tema, o escritório se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Fabiana Fernandez